Qual imposto médico paga é uma dúvida comum entre os profissionais da saúde que desejam manter suas obrigações fiscais em dia e, ao mesmo tempo, evitar desperdícios financeiros. Em um cenário de alta e complexa carga tributária, entender essa questão é essencial para uma gestão financeira eficiente na carreira médica.
Por isso, explicaremos de forma clara quais são os principais tributos pagos por médicos, tanto como pessoa física quanto jurídica, e apresentaremos estratégias eficazes para reduzir os impostos de forma 100% legal.
Quais impostos médicos pagam?
Os impostos para médicos variam principalmente conforme o regime de atuação do profissional: como pessoa física ou por meio de pessoa jurídica. Entenda, em seguida, como a tributação ocorre para cada uma das possibilidades.
Pessoa física: atuação como médico autônomo
A tributação para pessoas físicas segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, o que torna a carga tributária proporcionalmente maior conforme o aumento dos rendimentos. Os principais impostos neste regime são:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5% sobre a renda líquida mensal;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): contribuição obrigatória de até 20% sobre a remuneração, limitada ao teto previdenciário;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal com alíquotas entre 2% e 5%, conforme a localidade de atuação.
Neste modelo, o médico tem menos margem para deduzir despesas relacionadas à atividade profissional, o que aumenta o impacto financeiro dos tributos.
Uso do carnê-leão
O carnê-leão é a forma de recolhimento mensal do IR para médicos autônomos que recebem de pessoas físicas. Calcula-se o valor do imposto com base na receita do mês, abatendo despesas dedutíveis permitidas.
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, e os valores pagos são informados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda.
Pessoa jurídica: atuação como profissional liberal, clínica ou consultório
Ao atuar como pessoa jurídica, o médico passa a ter uma estrutura formalizada e tributada com base em regimes empresariais. Confira, em seguida, os impostos que incidem sobre essa modalidade:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro da empresa e, conforme o regime, pode ter alíquota base de 15%, com adicional de 10% para lucros acima de R$20 mil mensais;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): possui alíquota de 9%, aplicada sobre o lucro da empresa;
- PIS (Programa de Integração Social): pode variar entre 0,65% e 1,65% sobre a receita bruta;
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): varia de 3% a 7,6%, dependendo do regime;
- ISS (Imposto Sobre Serviços): continua obrigatório, com alíquotas entre 2% e 5%, conforme o município.
Tributação por regime tributário
Esse modelo permite maior flexibilidade tributária, deduções legais de despesas operacionais e, principalmente, proteção patrimonial. A depender do faturamento e da estrutura da empresa, o médico pode escolher entre os seguintes regimes tributários exclusivos para pessoas jurídicas:
- Simples Nacional: regime simplificado com alíquotas reduzidas e unificação de tributos, voltado para empresas com receita anual de até R$4,8 milhões. É vantajoso para consultórios com estrutura enxuta e poucos funcionários;
- Lucro Presumido: baseia-se em percentuais fixos de presunção de lucro, ideal para quem tem receita até R$78 milhões anuais. É indicado para médicos com margens de lucro elevadas e controle simples de despesas;
- Lucro Real: obrigatório para grandes empresas ou para atividades específicas, calcula-se sobre o lucro efetivo e, por isso, exige apuração precisa do lucro. É vantajoso para clínicas com muitas despesas operacionais e margens de lucro mais baixas.
5 estratégias totalmente legais para reduzir impostos
Essas estratégias só podem ser aplicadas com segurança por uma contabilidade especializada no atendimento da área da saúde, que conheça profundamente a legislação, os limites de dedução e as exigências de conformidade para clínicas, consultórios e médicos autônomos.
1. Atuar como pessoa jurídica
Constituir uma pessoa jurídica oferece vantagens fiscais significativas. Médicos que optam por esse modelo têm acesso a alíquotas mais favoráveis, possibilidade de deduzir custos operacionais e opções de regimes que se adaptam ao porte da atividade. Isso resulta em uma gestão tributária mais estratégica e econômica.
2. Buscar planejamento tributário
O planejamento tributário é uma medida preventiva e personalizada. Este estudo realizado por uma contabilidade para médicos identifica o melhor regime fiscal com base nas particularidades do consultório ou clínica médica. Além disso, permite antecipar mudanças legais, prever tributos e otimizar as finanças com respaldo técnico e jurídico.
3. Deduzir despesas operacionais
Atuando como pessoa jurídica, o médico pode abater do lucro tributável diversas despesas operacionais, como por exemplo:
- Aluguel do espaço físico;
- Aquisição de equipamentos médicos;
- Contas fixas como água, energia e internet;
- Salários e encargos da equipe;
- Gastos com marketing e consultorias especializadas.
Assim, é possível reduzir o lucro sobre o qual incidem os tributos, proporcionando uma economia relevante ao longo do ano.
4. Utilização de pró-labore e distribuição de lucros
Ao estabelecer um pró-labore, o médico define a parte do rendimento que será tributada pelo INSS e IRPF. Então, o restante do lucro pode ser distribuído sem incidência de impostos, desde que devidamente escriturado na contabilidade da empresa. Essa prática é totalmente legal e contribui para uma redução expressiva da carga tributária mensal.
5. Se enquadrar para equiparação hospitalar
Clínicas que possuem estrutura semelhante à de um hospital, com equipamentos, profissionais e procedimentos ambulatoriais, podem buscar a equiparação hospitalar. Nessa estratégia, a clínica acessa vantagens fiscais exclusivas para hospitais.
Com isso, passam a utilizar percentuais de presunção de lucro menores, reduzindo a base de cálculo de tributos no Lucro Presumido. Essa medida exige comprovações legais e estrutura adequada, mas representa uma excelente oportunidade de economia para clínicas médicas maiores.
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