O ICMS RJ é a sigla que se refere ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Cobrado em todo o Brasil, o ICMS incide sobre a venda de produtos e serviços específicos e é de titularidade dos estados. Além disso, ele é responsável por financiar a maior parte dos serviços públicos.
O Estado do Rio de Janeiro oferece uma plataforma específica para lidar com questões do ICMS RJ, auxiliando pessoas que empreendem na região a lidar com esse imposto, possíveis restituições correlacionadas, e mais.
ICMS RJ: Como funciona o pagamento dos valores?
O prazo do recolhimento do ICMS RJ é sempre o do dia 10 do mês subsequente àquele ao da ocorrência do fato gerador. Sendo prorrogado ao primeiro dia útil subsequente, caso o dia 10 recaia em dia não útil.
Atualmente, o ICMS RJ deve ser recolhido por meio da DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro), que pode ser preenchido diretamente no Portal de Pagamentos desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Por meio do DARJ, empresas podem realizar o pagamento completo de diversos itens numa única guia. Por exemplo, todos os valores de ICMS devidos por várias filiais, todo o FECP devido, e assim por diante.
O preenchimento do DARJ deve atentar-se aos pormenores de alíquotas a fim de evitar erros, retrabalhos e possíveis processos administrativos por suspeita de sonegação de impostos. Assim, nesse momento, é ideal contar com a assessoria especialista e com profissionais contábeis para melhor guiar o processo de emissão das guias e pagamento em dia das responsabilidades fiscais.
Quais os valores referentes ao ICMS RJ?
Conforme estabelecido por meio da Lei 10.253/2023, o ICMS RJ atualmente tem a alíquota de 22,00%. Ainda que o RJ siga a taxa padrão de 22%, há algumas exceções de negócios no RJ, como é o caso da importação de bens e mercadorias para as quais não haja previsão de alíquota específica – essas que sofrem incidência de 18% de ICMS RJ.
Perfumes e cosméticos, considerados produtos de luxo, sofrem incidência de 39%. Na casta de cosméticos excluem-se as preparações solares, estas que estão cobertas pelo manto de outra alíquota específica.
Saiba mais detalhes
Por fim, o ICMS RJ possui uma série de requisitos específicos, que variam a depender do ramo de atuação da empresa, tamanho, e mais. Para melhor se guiar sobre o ICMS e seus prazos, alíquotas e possíveis benefícios, é importante recorrer a uma assessoria especializada. Converse agora mesmo com a equipe Plane. Tire suas dúvidas principais e não hesite em se informar mais a respeito dos serviços.