Empregador precisa fazer consulta CBO?

Importante para o momento de novas contratações, a consulta CBO serve para identificar e preencher a correta ocupação do novo colaborador.

A consulta CBO é um processo relativamente simples na maior parte dos casos. Consistindo na busca pela identificação do cargo de um colaborador dentre uma lista de nomes previamente definidos na Classificação Brasileira de Ocupações criada pelo Ministério do Trabalho, esse passo é obrigatório e auxilia no correto enquadramento de sindicatos, piso salarial e mais.

Saber como fazer a consulta CBO é uma forma de garantir que sua empresa cumprirá todos os requisitos legais impostos pelo Direito Trabalhista e fiscal.

A Consulta CBO e o funcionamento de sua empresa

A consulta CBO é bastante importante para o devido funcionamento de uma empresa, principalmente no que diz respeito ao trabalho do time de RH. Por meio da correta consulta e identificação da ocupação do profissional, também é possível compreender as competências necessárias da função. Além disso, entende-se também aquilo que se espera do profissional na rotina de trabalho diária.

Esse conhecimento ajuda tanto na manutenção da relação de trabalho, como no processo de recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de colaboradores na empresa.

Basta definir apenas o cargo da pessoa?

Não, o cargo e a ocupação destoam, afinal de contas os cargos podem ser nomeados ao bel prazer da gestão da empresa. Pessoas que atuam como secretarias, por exemplo, podem ser chamadas de Assistentes, Personal Assistant, Auxiliar de Escritório, entre outros termos que mascaram e divergem do Secretariado original.

Portanto, cabe à empresa, no ato de novas contratações, definir de antemão não somente o nome dado ao cargo, como também identificar por meio de uma Consulta CBO, a classificação da ocupação perante o Ministério do Trabalho.

O que ocorre com empresas que definem o CBO errado?

A avaliação deverá ocorrer de caso a caso, mas existem multas altas previstas para empresas que praticam o desvio de função com seus colaboradores. A pessoa que tem o registro de sua ocupação erroneamente definido, poderá solicitar na justiça uma multa. A multa pode variar de 10% a 100% de todo o salário contratual desviado.

A legislação atual não prevê com exatidão os métodos para análise, mas sabe-se que deve levar em consideração fatores como a legislação local, o tempo do desvio, a reincidência e outras peculiaridades específicas do caso.

Perante esse risco pecuniário, pode-se afirmar com convicção que o empregador precisa em fato fazer consulta CBO, a fim de evitar riscos e vulnerabilidades legais.

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