Como o Regime Periódico de Apuração funciona na prática?

regime periódico de apuração

O regime periódico de apuração é a regra para tributos como o ICMS. Ele volta sua atenção a períodos de tempo específicos, mensalmente no caso do ICMS. Nesse contexto, em cada mês apuram-se notas, débitos e créditos com o intuito de identificar o saldo positivo e entender o que sofrerá incidência do ICMS.

A fim de garantir a execução correta da análise dos valores no regime periódico de apuração, é indispensável que a escrituração fiscal correta do Livro de Entradas, Livro de Saídas e Livro de Apuração do ICMS.

Como se dá o regime periódico de apuração?

O regime periódico de apuração exige cautela na documentação e nos protocolos contábeis internos da empresa. Por exigir a apuração periódica e o pagamento de valores em decorrência dessa análise, é necessário contar com um sistema de organização interna bem organizado. A lei nacional atual estabelece que deve-se fazer a apuração mensalmente, e sempre no último dia daquele mês apurado.

Qual a diferença entre este e o Regime de Estimativa de Apuração?

Voltado para fatos e números específicos, o regime periódico de apuração destoa bastante do outro que se vê disponível no Brasil: o Regime de Estimativa de Apuração. Diferente do regime periódico, o regime de estimativa é uma exceção à regra nacional. Empresas que se enquadram nesse regime veem seus impostos serem definidos mensalmente por uma estimativa estabelecida pelas métricas do Fisco.

A apuração por estimativa é uma forma aplicável tanto ao Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, como à Contribuição Social sobre Lucro Líquido de empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real.

Outros métodos além do regime periódico de apuração e o de estimativa

Várias são as modalidades de atuação empresarial, e igualmente variadas são as formas do Fisco de abarcar tais empresas da melhor maneira possível em sua legislação. No caso do regime de apuração, existem outras alternativas específicas para empresas com atuações atreladas a períodos muito nichados. Por exemplo, carnaval, festas natalinas, período junino e demais momentos comemorativos.

Para tais negócios, assim como outras exceções definidas pela legislação, o valor do imposto a recolher não se calcula sobre nenhuma escrituração específica, uma vez que a escrituração fiscal nesses casos não se faz obrigatória.

Podem-se calcular provisoriamente os valores mediante estimativa pelo Fisco, ou mesmo pelo contribuinte, obedecendo regras de cálculo estabelecidas na legislação.

A importância de ter apoio de um contador

A escrituração de movimentações financeiras e o cálculo dos valores do regime periódico de apuração são iniciativas indispensáveis para a saúde financeira do negócio. A fim de evitar problemas com o Fisco, a contratação de uma equipe especializada em contabilidade é essencial.

Por isso, para serviços contábeis e fiscais como este, entre em contato com a Plane.