A tributação monofásica sobre combustíveis é uma configuração fiscal específica sobre a cobrança do ICMS. Ou seja, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
No presente artigo, compreenda melhor como se dá a tributação monofásica sobre combustíveis. Veja como isso afeta empresas que trabalham com a compra e venda desses produtos.
Como se dá a tributação monofásica sobre combustíveis?
Primeiramente, é preciso esclarecer que, de acordo com a legislação nacional, são considerados combustíveis: Gasolina, Etanol anidro combustível, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (até mesmo o gás natural), e o biodiesel.
A tributação monofásica permite que o ICMS seja cobrado uma única vez, independente do destino final daqueles combustíveis. Desde o Convênio 199/2022, publicado em 23/12/2022, a tributação dos combustíveis ganhou este novo método de cálculo fiscal específico.
Quais são os combustíveis com tributação monofásica?
- B100: Biodiesel;
- Óleo Diesel A: Combustível puro, sem adição de B100;
- Óleo Diesel B: Combustível obtido da mistura de Óleo Diesel A com B100;
- GLP: Gás liquefeito de petróleo;
- GLGN: Gás liquefeito de gás natural;
- GLGNi: Gás liquefeito de gás natural importado;
- GLGNn: Gás liquefeito de gás natural nacional;
- GLP/GLGN: Denominação para quaisquer composições que contenham GLP, GLGn ou GLGi, não importando o percentual.
Quem é afetado pela tributação monofásica sobre combustíveis?
Confira, em seguida, quais são os contribuintes afetados por essa tributação monofásica:
- Distribuidores de combustíveis importados;
- Importadores de combustíveis ou formuladores de combustíveis;
- Produtores nacionais de biocombustíveis, refinarias e suas bases, assim como as unidades de processamento de gás natural e as centrais de matérias primas petroquímicas.
Todos esses contribuintes estão sujeitos a recolher ICMS quando: importando combustíveis, passarem pelo desembaraço aduaneiro das operações de importação; computarem a saída de combustível do estabelecimento, exceto no caso de impostações (uma vez que o recolhimento do ICMS de combustíveis importados se dá no desembaraço).
Como mencionado, o recolhimento do ICMS deverá acontecer uma única vez na cadeia de produção e, a fim de definir quem será responsável pela recolhimento do tributo, deve-se observar uma série de normas e regras descritas no Convênio 199/22.
Para conhecer suas responsabilidades fiscais, é recomendável ler o convênio ou entrar em contato com uma contabilidade especializada. Assim, é possível acessar direcionamentos sobre a tributação monofásica de combustíveis.
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