A aprovação do Projeto de Lei nº 1087/2025 marca uma das maiores mudanças na tributação da renda das últimas décadas. A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios passam a ser tributados e uma nova camada de cálculo é adicionada ao IRPF.
Se você é empresário, diretor ou sócio de empresa, essa mudança impacta diretamente o seu bolso e o planejamento financeiro da sua organização.
Por isso, neste guia completo trazemos:
O que realmente muda a partir de 2026
Como funciona a nova tributação dos lucros e dividendos
O que é a “trava dos 34%” e por que ela pode te proteger
Exemplos práticos de cálculo
E, principalmente: qual é a decisão urgente que você precisa tomar ainda em 2025
A grande mudança: o que o PL 1087/25 altera na prática?
De forma simples, o projeto altera profundamente a forma como as pessoas físicas serão tributadas sobre seus rendimentos, especialmente lucros e dividendos recebidos das empresas.
As três principais mudanças são:
1. Nova faixa de isenção para o IRPF
A partir de 2026, a isenção mensal passa para R$ 5.000,00.
2. Tributação de lucros e dividendos na fonte
Lucros distribuídos que ultrapassem R$ 50.000,00 no mês sofrerão retenção de 10% de IRRF, como antecipação do imposto devido na declaração anual.
3. Criação da Tributação Mínima (IRPFM)
Se a soma dos seus rendimentos (salários, aluguéis, pró-labore, dividendos etc.) ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, entra em ação um novo cálculo adicional de imposto, algo totalmente inédito no Brasil.
A regra mais importante para 2025: a maior oportunidade de planejamento tributário dos últimos anos
O PL 1087/25 estabelece uma regra de transição que pode representar economia tributária significativa:
Lucros apurados até 31/12/2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja formalmente deliberada até essa data.
Em outras palavras:
Você pode declarar e aprovar a distribuição dos lucros de anos anteriores e de 2025 até 31/12/2025
O pagamento desses lucros pode ocorrer parcelado até 2028
Mesmo assim, continuarão isentos, sem a nova tributação de 2026 em diante
O que você deve fazer?
Realizar ainda em 2025 uma assembleia ou reunião de sócios aprovando a distribuição dos lucros acumulados.
E a ata precisa ser registrada?
Sim.
O texto do PL é omisso quanto à obrigatoriedade, mas por segurança jurídica, o registro na Junta Comercial ou RCPJ:
Garante data certa do ato
Evita questionamentos da Receita Federal
Protege a operação em futuras fiscalizações
Essa orientação é essencial para garantir que seus lucros permaneçam isentos, como previsto pelo PL.
A partir de 2026: como funcionam as novas regras?
Tributação dos dividendos
Distribuições acima de R$ 50 mil por mês sofrem retenção de 10% na fonte.
Tributação Mínima (IRPFM)
Quando a renda anual ultrapassa R$ 600 mil, entra uma nova fórmula progressiva:
Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: cálculo por fórmula
Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10% sobre toda a base
A “Trava dos 34%”: o mecanismo que evita bitributação e protege o contribuinte
Para evitar que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) mais o imposto pago pelo sócio sobre dividendos ultrapasse 34%, o PL cria o Redutor.
Funciona assim:
Se a empresa já paga perto de 34% de IRPJ/CSLL (caso do Lucro Real), o sócio terá redução total do IRPFM sobre dividendos.
Na prática, recebe os dividendos com retenção mensal de 10%, mas recupera esse valor como restituição na declaração anual.
Já empresas com carga menor (Lucro Presumido e Simples) normalmente não têm direito ao Redutor, porque a soma das alíquotas não alcança 34%.
Exemplos práticos: como ficará a tributação em diferentes regimes?
1. Sócio de empresa do Lucro Real
A empresa já paga 34%, a trava é atingida
O IRPFM é zerado
A retenção de 10% será devolvida ao contribuinte
Resultado: alto valor a restituir
2. Sócio de empresa do Lucro Presumido (Prestação de Serviços)
Alíquota efetiva da empresa é baixa
Soma empresa + sócio não alcança 34%
Não há Redutor
Resultado: imposto efetivo de 10% sobre dividendos
3. Sócio de empresa do Simples Nacional (Anexo III)
Carga de IRPJ/CSLL é mínima dentro do DAS
Soma de alíquotas não chega perto dos 34%
Redutor inaplicável
Dependendo da renda, o sócio terá saldo a pagar ou a restituir
O que tudo isso significa para você, empresário
As mudanças trazem:
Impacto direto no fluxo de caixa dos sócios
Necessidade de rever a forma de distribuição de lucros
Importância de simulações personalizadas por regime tributário
Urgência de planejamento ainda em 2025 para evitar tributação nova em 2026
A decisão mais estratégica que você pode tomar agora é:
Realizar e registrar a ata de distribuição dos lucros acumulados antes de 31/12/2025
Essa será, sem exagero, a ação com maior impacto financeiro dos próximos anos.
Conclusão: gestão tributária é estratégia, não burocracia
O cenário tributário brasileiro está mudando e empresários preparados tomarão decisões mais inteligentes e lucrativas.
Na Plane Contabilidade, nossa missão é traduzir complexidade em clareza, garantindo que você:
Aproveite cada oportunidade permitida pela legislação
Evite riscos fiscais
Estruture melhor sua distribuição de lucros
Pague o mínimo legal de impostos, com total segurança
Se quiser, podemos preparar:
Simulação personalizada da nova tributação para sua empresa e seus sócios
Modelo de ata pronto para assinatura e registro
Estratégia completa de transição 2025 → 2026
É só pedir.