Abrir um negócio e empreender envolve um trajeto repleto de trâmites burocráticos. Muitas vezes, aqueles que estão iniciando o processo de abertura de uma empresa desconhecem as opções disponíveis para o seu tipo de negócio e desistem no decorrer da trajetória.
Com o intuito de evitar que isso ocorra, desenvolvemos um conteúdo que vai ajudar a compreender quais são os tipos jurídicos e em qual tipo de negócio ele se adequa. Continue acompanhando esse artigo para entender!
O que é o tipo jurídico?
Também conhecido como natureza jurídica, o tipo jurídico é o que determina a classificação e a estrutura de uma empresa. Por meio dele, será definido quais são os requisitos e normas a serem seguidos, de acordo com o porte, plano de negócios, finalidade, valor do capital social e composição societária do negócio.
É necessário escolher um tipo jurídico para o meu negócio?
Escolher o tipo jurídico adequado ao seu negócio é uma das etapas mais relevantes ao abrir uma empresa, pois além de auxiliar na administração financeira e tributária, impedirá problemas com órgãos públicos.
O tipo jurídico selecionado também definirá os direitos e obrigações da empresa. Portanto, é imprescindível que o processo de escolha seja cauteloso e que um profissional da área seja consultado, a fim de evitar problemas e dores de cabeça no futuro.
Conheça os principais tipos jurídicos
Existem diversos tipos jurídicos e cada um possui particularidades e características específicas daquela modalidade. Separamos as mais conhecidas, confira:
MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual (MEI) é a escolha ideal para autônomos que necessitam de CNPJ para emitir notas fiscais referentes aos seus produtos ou serviços oferecidos.
Em muitos aspectos, essa pode ser considerada a opção “mais vantajosa” para se abrir uma empresa, devido à sua praticidade, rapidez e ausência de burocracias. No entanto, existem algumas limitações, como a proibição de contratar mais de um funcionário, a restrição de obter uma receita bruta anual superior a R$81 mil e a impossibilidade de ser sócio de outras empresas.
Contudo, para empresas que atendem a esses requisitos e cujas atividades são permitidas pelo MEI, ser um Microempreendedor Individual traz diversas vantagens, principalmente na área tributária, uma vez que o pagamento dos impostos é feito por meio de uma única guia e com valores inferiores em comparação a outras opções disponíveis.
EI – Empresa Individual
A Empresa Individual não requer a participação de sócios. Na realidade, aqueles que abrem esse tipo de empresa não são sócios dela, mas sim proprietários únicos. Portanto, o nome do negócio deve corresponder ao nome do proprietário (exceto pelo nome fantasia).
Devido a isso, o empreendedor de uma EI não tem a capacidade de separar seus ativos pessoais dos ativos da empresa, o que implica que seus bens já utilizados para pagar dívidas empresariais.
Sociedade Empresária Limitada
A Sociedade Empresária Limitada é a forma jurídica mais adotada no país.
É a opção indicada quando há a atuação em sociedade, envolvendo dois ou mais sócios, com a responsabilidade limitada entre os patrimônios pessoal e empresarial.
Essa modalidade permite o exercício de atividades econômicas organizadas, como indústria, comércio e serviços, excluindo os serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.
Sociedade Simples
A sociedade simples é o tipo de empresa recomendado para o exercício de atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, entre outros. Além de ser uma empresa de prestação de serviços, ela é geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo, com a mesma finalidade para o negócio.
Dentro da Sociedade Simples, existem duas modalidades: a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura.
A Simples Pura não possui separação entre os bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa, assim como o Empresário Individual.
Já a Simples Limitada possui essa separação e não permite que o patrimônio pessoal dos sócios tomado, semelhante a uma Sociedade Empresária Ltda.
Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, também conhecida como S.A, difere ligeiramente dos outros tipos de sociedades. Em vez de cotas, os sócios dividem o capital em ações, assim chamados de acionistas.
Devido a essa característica, os acionistas têm a liberdade de comprar e vender as ações, algo que é comumente observado em grandes corporações.
Além disso, existem duas modalidades de S.A: capital aberto e capital fechado. O capital aberto disponibiliza suas ações para venda na bolsa de valores, enquanto o capital fechado não vende ações para o público em geral, apenas para outros sócios já envolvidos ou para “convidados”.
Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)
Neste formato, a atuação é individual, sem a presença de sócios. É uma modalidade que permite a responsabilidade limitada, com separação entre os patrimônios pessoal e empresarial, e sem a exigência de capital social mínimo. Assim como na forma anterior, as atividades econômicas efetuadas, excluindo os serviços intelectuais, de natureza científica, literária ou artística.
Esses são apenas alguns tipos jurídicos que podem enquadrar o seu negócio no momento da abertura da empresa, mas existem diversos outros. Por isso, é importante que esse processo efetue-se com um profissional da área para que não haja erros durante a escolha.