Equiparação hospitalar: minha empresa se encaixa nesse modelo?

Equiparação hospitalar minha empresa se encaixa nesse modelo

Setores de saúde costumam ter regras bem específicas quanto ao seu funcionamento, e isso não seria diferente quando se fala na contabilidade

Uma movimentação, conhecida como equiparação hospitalar, pode mudar algumas das responsabilidades e regras de funcionamento de sua clínica.

A depender do tamanho dela, essa alteração pode ser um passo bem importante para um maior sucesso financeiro do negócio. 

Continue a leitura e entenda melhor como recorrer à equiparação hospitalar e possivelmente alcançar uma redução de até 60% em alguns tributos.

Qualquer dúvida que exista após essa leitura, não hesite em contatar a Plane Assessoria Contábil e Empresarial.

Como funciona a equiparação hospitalar?

Clínicas estão sujeitas a passarem pela equiparação quando elas são:

  1. Clínicas de Cirurgias Plásticas;
  2. Clínicas dotadas de procedimentos dermatológicos com referenciais cirúrgicos;
  3. Clínicas e laboratórios que realizem exames laboratoriais e de imagem;
  4. Clínicas que oferecem os serviços de Home Care.

Na hipótese de poderem passar pela equiparação hospitalar, as clínicas  recorrem à Lei de número 9.249/1995, que oferece uma redução de até 60% no pagamento do IRPJ e CSLL. 

A redução, em números específicos, é de 32% para 8% na base de presunção do Imposto de Renda, e de 32% para 12% na base de presunção do caso da Contribuição Social.

Os requisitos para recorrer à equiparação

Para que a clínica possa recorrer à equiparação hospitalar, é necessário que ela esteja enquadrada no regime de Lucro Presumido; que ela seja uma Sociedade Empresária; e que a clínica médica atenda a todas as normas da ANVISA.

Caso o negócio descumpra apenas um, ou mesmo mais dos requisitos acima listados, não é possível realizar a equiparação. Mas, no caso de enquadramento no Lucro Presumido, ou em uma Sociedade Empresária, pode-se recorrer a uma assessoria contábil para que seja realizada uma adequação e a empresa médica esteja de acordo com o que é exigido.

Uma vez que esses requisitos tenham sido cumpridos, parte-se para a elaboração de parecer jurídico, e então a obtenção dos documentos, alvarás de funcionamento e certificados necessários para a equiparação hospitalar.

É um procedimento seguro?

Quando falamos sobre qualquer alteração estrutural e basilar de um negócio, dúvidas podem surgir, como por exemplo, se esse é um passo seguro. 

Quanto a isso, pode-se dizer que sim, o processo de equiparação hospitalar é seguro, mas precisa ser compreendido enquanto um passo estratégico.

Por conta disso, não deve ser tomado sem um prévio planejamento e análise estrutural. É necessário que a clínica esteja preparada para a equiparação hospitalar, e que esse seja um passo que combina com o planejamento estratégico e a gestão da empresa em si.

Se pontos como estes ainda não estão necessariamente acertados, o contato com uma assessoria especializada é mais que recomendável.

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