
O que é a e-financeira?
Podemos dizer que o Brasil é um país rico! Em nosso país os órgãos fiscalizadores cobram inúmeras obrigações acessórias. Prestamos contas das operações contábeis, trabalhistas, fiscais, e agora, bancárias, que é a e-financeira.
A Receita federal tem como um dos principais objetivos com a criação da e-financeira realizar o cruzamento dos dados dos contribuintes para averiguar se o que foi declarado no IR corresponde com o movimento financeiro apresentado.
Mas, a e-financeira, o que é?
A e-financeira é uma obrigação reservada às instituições financeiras a ser entregue de acordo com data fixada pelo fisco em relação aos seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A e-financeira foi instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para normatizar o que está exposto no Art. 5ª da Lei Complementar 105 de 2001 que orienta a prestação de informações para as instituições financeiras.
A prestação das informações financeiras para as pessoas físicas ocorrerá quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2.000,00. Já para as pessoas jurídicas a prestação das informações financeiras ocorrerá quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6.000,00. (Art.7º).
A prestação das informações para a e-financeira deverá ser realizada de forma semestral e irá compreender os seguintes prazos:
a) até o último dia útil do mês de fevereiro, com informações relacionadas ao 2º semestre do ano anterior;
b) até o último dia útil do mês de agosto, com informações relacionadas ao 1° semestre do ano em curso. (Art. 10).
Tal medida tem por objetivo reprimir e penalizar ações ilícitas. Contudo, se o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, estiver quite com suas obrigações, não possuir recursos duvidosos para obtenção de suas receitas ou possuir meios para prestar contas de seus ganhos e gastos, ele poderá ficar tranqüilo quanto à fiscalização pela e-financeira.
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